Para os efeitos do presente Regulamento considera-se:
- a)Entidade desportiva: entidade legalmente constituída devidamente registada no Portal do Associativismo de Guimarães que, sem fins lucrativos, prossiga atividades de dinamização desportiva dos seus associados;
- b)Apoio: verba pecuniária e/ou apoio técnico e logístico entregue ou prestado pelo Município às entidades desportivas, com o objetivo de estas desenvolverem as atividades previstas nos seus programas de desenvolvimento desportivo, previamente entregues no Município;
- c)Instalação desportiva: espaço edificado ou conjunto de espaços resultantes de construção fixa e permanente, organizados para a prática de atividades desportivas, que incluem as áreas de prática e as áreas anexas para os serviços de apoio e instalações complementares;
- d)Equipamentos desportivos: espaços físicos destinados à prática de atividade física como infraestruturas desportivas, pavilhões, piscinas, parques, campos e polidesportivos;
- e)Material desportivo: bens destinados à prossecução da atividade desportiva e ao desenvolvimento das respetivas modalidades, designadamente, bolas, balizas, redes e outros acessórios e complementos;
- f)Formação desportiva: atividades realizadas pelos agentes desportivos, que visam a formação, designadamente no âmbito dos escalões jovens e de iniciação à prática desportiva;
- g)Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo: contrato destinado a titular a atribuição de apoios no âmbito da execução de um programa de desenvolvimento desportivo;
- h)Programa de desenvolvimento desportivo: documento entregue no Município onde constam as atividades e eventos a realizar pela entidade desportiva. Este programa deve incluir os planos regulares de ação das entidades que fomentam a prática das diversas modalidades desportivas; os planos de ação específica destinados a promover e divulgar a atividade física e o desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante ou a apoiar a participação de praticantes portugueses em provas internacionais; os projetos de construção ou melhoramento de instalações e equipamentos desportivos; e as iniciativas que visem o desenvolvimento e a melhoria da prática da atividade física e do desporto, nomeadamente nos domínios da formação, da documentação, da investigação ou das relações com organismos internacionais.
- i)Contrato de Patrocínio Desportivo: contrato destinado a titular a atribuição de apoios para a organização de eventos desportivos que, sendo elegíveis, não se encontrem abrangidos pelos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo.