Constituem apoios técnico logísticos a cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais desportivos, serviços e outros meios técnicos, logísticos e humanos necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades das entidades desportivas que assumam manifesto interesse e relevância para o Município.
Artigo 31.º — Política de apoio técnico e logístico e cedência de equipamentos e material desportivo
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024