- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio técnico e logístico e cedência de equipamentos e material desportivo é instruída com os seguintes elementos:
- a)Fundamento da cedência;
- b)Local de destino dos equipamentos ou do material desportivo, quando aplicável;
- c)Intervalo de tempo em que os equipamentos ou o material desportivo serão necessários, quando aplicável.
Artigo 33.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024