- 1 -A concessão dos apoios previstos nesta secção depende da correta instrução da candidatura com os elementos mencionados no artigo 6.º do presente regulamento.
- 2 -Para além dos elementos mencionados no ponto anterior, a candidatura para apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras é instruída com os seguintes elementos:
- a)Declaração emitida pela respetiva Federação/Associação distrital ou regional comprovativa da inscrição da equipa sénior na 1.ª Divisão da respetiva modalidade, com indicação do número de atletas inscritos do sexo masculino;
- b)Declaração emitida pela respetiva Federação/Associação distrital ou regional comprovativa da inscrição da equipa sénior em competição na respetiva modalidade, com indicação do número de atletas inscritos do sexo feminino;
- c)Declaração emitida pela respetiva Federação/Associação distrital ou regional comprovativa do percurso formativo dos atletas no concelho de Guimarães.
Artigo 37.º — Elementos instrutórios da candidatura
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024