- 1 -Em complemento ao disposto no artigo 14.º o apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual deve cumprir com o constante do número seguinte do presente artigo.
- 2 -Os atletas a apoiar devem reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Ser naturais de Guimarães ou residentes no concelho de Guimarães há mais de três anos;
- b)Estar filiados em associações desportivas do concelho de Guimarães;
- c)Ter idade igual ou superior a 14 anos;
- d)Ter obtido o primeiro lugar do pódio de um campeonato nacional, europeu ou mundial;
- e)Ter sido convocado oficialmente para representar a seleção nacional da respetiva modalidade respetiva em competições desportivas internacionais;
- f)Estar inseridos em modalidades olímpicas inscritas no Comité Olímpico de Portugal.
Artigo 39.º — Critérios para a atribuição do apoio
Vigente desde: 22/10/2024
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