- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade penal, em caso de incumprimento doloso dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e dos contratos de patrocínio desportivos ou da prestação de falsas declarações, os beneficiários dos apoios, para além das consequências legalmente previstas, ficam impedidos de candidatar-se a novos apoios no ano seguinte.
- 2 -Em caso de não execução devidamente justificada do objeto do apoio concedido, as entidades beneficiárias perdem o direito ao mesmo, ficando obrigadas à restituição do respetivo financiamento, concedendo-lhes um prazo adequado para esse efeito.
- 3 -Não é efetuado qualquer apoio posterior sem que tenha sido regularizada a situação prevista no número anterior, ou seja, sem que tenha sido devolvida à Câmara Municipal a verba cujo objeto não foi executado.
- 4 -Nos casos da construção e/ou requalificação de instalações desportivas, se por qualquer motivo for declarada a caducidade do processo de licenciamento, a entidade beneficiária fica igualmente instituída na obrigação de proceder à devolução do valor que lhe tenha sido transferido pela Câmara Municipal, concedendo-lhes um prazo adequado para esse efeito.
Artigo 47.º — Incumprimento, caducidade e falsas declarações
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024