- 1 -Em tudo que não se encontre especialmente previsto neste diploma é aplicável o disposto na legislação em vigor, designadamente a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, o Regime de Desenvolvimento Desportivo e o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os conceitos e a terminologia constantes do presente Regulamento têm o sentido e o alcance que lhes é conferido na lei desportiva.
Artigo 49.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024