Todas as dúvidas e casos omissos no presente Regulamento, são matéria de apreciação e decisão do Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, com faculdade de delegação no Vereador responsável pelo Pelouro do Desporto.
Artigo 50.º — Omissões
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024