O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO
Em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Regulamento Municipal de Apoio ao Desporto, consagra-se na Secção I deste Anexo a ponderação e valoração dos critérios estipulados para a atribuição dos apoios destinados à formação das camadas jovens, à construção e/ou requalificação de instalações desportivas e à aquisição de material desportivo e de viaturas automóveis. Assim, para efeitos de quantificação do valor do apoio a atribuir à entidade desportiva requerente ter-se-á em consideração a classificação resultante da apreciação e pontuação de cada um dos critérios a si afetos, de acordo com as respetivas valorações.
No que respeita ao apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras e ao desenvolvimento desportivo excecional individual, e verificando-se o cumprimento dos critérios para a sua atribuição, previstos nos artigos 41.º e 46.º, consta na Secção II deste Anexo o valor fixo do apoio a atribuir.
1 - Apoio à formação de camadas jovens
1.1 - Determina-se o número total de atletas federados e não-federados, tendo por base a informação prestada pela entidade desportiva;
1.2 - Aplicam-se aos números totais de atletas os seguintes valores mínimos e máximos:
Atletas federados
Assume-se um valor mínimo de 100 atletas para as entidades que têm entre 50 a 100 atletas federados;
Assume-se um valor mínimo de 50 atletas para as entidades que têm até 49 atletas federados;
Assume-se sempre um valor máximo de 1000 atletas.
Atletas não-federados
Assume-se sempre um valor máximo de 100 atletas.
1.3 - Multiplica-se o número de atletas resultante do cálculo anterior pelo valor fixado por atleta:
Atleta federado: €100,00 (100 euros)
Atleta não-federado: €25,00 (vinte e cinco euros)
1.4 - Calcula-se a pontuação obtida pela associação requerente nos critérios seguidamente identificados, tendo em conta a valoração que se segue:
Critério 1: Qualidade do processo formativo
Tem o título de treinador (certificação pelo IPDJ e afetação de um treinador por equipa) e tem três ou mais serviços complementares de apoio ao desporto (serviços de fisioterapia, medicina, nutrição psicologia, entre outros): 20 pontos
Tem o título de treinador (certificação pelo IPDJ e afetação de um treinador por equipa) e tem menos de três serviços complementares de apoio ao desporto (serviços de fisioterapia, medicina, nutrição psicologia, entre outros): 10 pontos
Não tem o título de treinador (certificação pelo IPDJ) e tem três ou mais serviços complementares de apoio ao desporto (serviços de fisioterapia, medicina, nutrição psicologia, entre outros): 10 pontos
Não tem o título de treinador (certificação pelo IPDJ) e tem menos de três serviços complementares de apoio ao desporto (serviços de fisioterapia, medicina, nutrição psicologia, entre outros): 0 pontos
Critério 2: Promoção da sustentabilidade ambiental
Tem o selo do projeto “Desporto Carbono Zero”: 5 pontos
Não tem o selo do projeto “Desporto Carbono Zero”: 0 pontos
Critério 3: Promoção da Igualdade de Género no Desporto
Promove a Igualdade no Desporto: 5 pontos
Não promove a Igualdade no Desporto: 0 pontos
Critério 4: Fomento do Desporto Adaptado
Sim: 5 pontos
Não: 0 pontos
1.5 - Aplica-se uma percentagem de bonificação ao valor calculado no ponto 1.3. (multiplicação do valor monetário por atleta pelo número de atletas) em função dos pontos obtidos e em conformidade com o constante da tabela que se segue:
Pontuação
% de bonificação
25 a 35 pontos
5 %
15 a 24 pontos
3 %
5 a 14 pontos
1 %
0 a 4 pontos
0 %
2 - Apoio à construção e/ou requalificação de instalações desportivas e à aquisição de material desportivo e viaturas automóveis
2.1 - O valor do apoio destinado à construção e/ou requalificação de instalações desportivas e à aquisição de material desportivo e viaturas automóveis é definido mediante avaliação caso a caso, em consonância com o orçamento apresentado pela entidade requerente, após validação do cumprimento das condições previstas nos artigos 4.º e 6.º, e com base na emissão de parecer técnico que tenha em conta:
O alinhamento com a estratégia municipal;
A contribuição para a dinamização da atividade física junto da população;
A garantia da equidade no acesso ao desporto;
O desenvolvimento do desporto de competição, nas modalidades para as quais cada entidade desportiva esteja vocacionada;
O impacto do objeto do apoio para a qualidade das respostas no âmbito do desporto em Guimarães;
A promoção da sustentabilidade ambiental (selo do projeto “Carbono Zero”);
A promoção da Igualdade de Género;
O fomento da prática do Desporto Adaptado.
2.2 - O valor referido no ponto anterior está limitado a um valor máximo de €300.000,00 (trezentos mil euros), nos casos de pedidos de apoio para a construção e/ou requalificação de instalações desportivas e a um valor máximo de €20.000,00 (vinte mil euros) nas situações de aquisição de material desportivo e também quando se trata da aquisição de viaturas automóveis.
2.3 - O valor máximo referido no ponto 2.2. pode ser ultrapassado em situações excecionais e devidamente fundamentadas, mediante avaliação caso a caso, tendo por base as especificidades e pertinência do objeto do apoio a conceder.
1 - Programa de apoio às equipas seniores não profissionais/amadoras
Valor a atribuir à entidade desportiva: €20.000,00 (vinte mil euros)
2 - Programa de apoio ao desenvolvimento desportivo excecional individual
Valor da bolsa a atribuir a cada atleta: €750,00 (setecentos e cinquenta euros)
318214879