As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Felgueiras, enquanto entidade gestora da AAE do Alto das Barrancas, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no seu Presidente, que as pode subdelegar num Vereador.
Artigo 29.º — Delegação de competências
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022