- 1 -A entidade gestora da AAE do Alto das Barrancas é o Município de Felgueiras.
- 2 -Cabe à entidade gestora:
- a)Fazer cumprir o presente Regulamento;
- b)Mandar elaborar, fazer aprovar e promover os instrumentos de gestão territorial e as operações urbanísticas destinadas a operacionalizar, de forma sistemática, a execução da AAE do Alto das Barrancas;
- c)Recorrer ao sistema de execução por imposição administrativa, sempre que se revelar oportuno, sem prejuízo de dever ser privilegiada a via da negociação amigável;
- d)Assegurar a infraestruturação urbanística e a sua manutenção em todo o território de intervenção;
- e)Assegurar a limpeza e manutenção dos espaços verdes públicos;
- f)Assegurar quanto aos de responsabilidade municipal e diligenciar junto dos concessionários dos restantes serviços públicos essenciais a continuidade e qualidade do serviço;
- g)Prover diretamente, ou através da captação de outros operadores, públicos ou privados, infraestruturas e serviços avançados de apoio à gestão e ao empreendedorismo, incluindo as denominadas facilities e amenities inerentes a um parque empresarial;
- h)Promover as iniciativas conducentes à integração da AAE do Alto das Barrancas na nova geração do acolhimento empresarial, com vista à materialização de soluções de autoprodução de energia renovável, à criação de bolsas de elevado desempenho energético, ao carregamento de viaturas elétricas e abastecimento a hidrogénio, à cobertura de Banda Larga Rápida (5G) e à instalação de soluções de resiliência ativa a Incêndios, entre outras de sustentabilidade ambiental.
- 3 -Cabe ainda à entidade gestora:
- a)Promover a criação de parcerias, mediante a celebração de protocolos, contratos ou outro tipo de formalização adequado à situação em presença, com parceiros locais, nacionais e internacionais, públicos ou privados, tendo em vista a captação de investimento, empresarial ou outro, para a AAE do Alto das Barrancas;
- b)Estabelecer os requisitos exigíveis, a documentação obrigatória e os termos dos concursos ou dos convites para a cedência de espaços;
- c)Rececionar, apreciar e decidir sobre os processos de candidatura das empresas que nela se pretendam instalar;
- d)Rececionar, apreciar e decidir sobre os processos de candidatura de outras entidades que nela pretendam ou tenha convidado a instalar-se;
- e)Preparar e providenciar a outorga dos procedimentos contratuais de cedência.
- 4 -A qualidade e as responsabilidades estabelecidas nos pontos anteriores podem ser, no todo ou em parte, delegadas pelo Município de Felgueiras, ou atribuídas a terceiros, em regime de concessão, nos termos da lei.
- 5 -Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 2 do presente artigo, a entidade gestora pode excluir do âmbito territorial a sujeitar a imposição administrativa as parcelas cuja ocupação se encontra já, ou se estima em breve, efetivar através de iniciativas de índole privada compatíveis com o regime de edificabilidade estabelecido no artigo 4.º do presente Regulamento.
Artigo 7.º — Entidade gestora
Vigente desde: 26/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2022