Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas
Lei habilitante
O Regulamento da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, doravante simplesmente designado no presente documento por Regulamento, é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em observância da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, no exercício das atribuições outorgadas pelo artigo 23.º, alínea m) do n.º 2 e das competências conferidas pelo artigo 33.º, alíneas g) e k) do n.º 1, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define o regime de exploração e gestão da Área de Acolhimento Empresarial do Alto das Barrancas, doravante simplesmente designada no presente documento por AAE do Alto das Barrancas, o qual inclui, nomeadamente:
Âmbito territorial
Âmbito de aplicação
As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todos os agentes empresariais e não empresariais que sejam autorizados pela entidade gestora a instalar-se e a desenvolver a sua atividade económica, cultural ou social, pública ou privada, na AAE do Alto das Barrancas.
Edificabilidade
Tipologia
O modelo de acolhimento empresarial da AAE do Alto das Barrancas é o de Parque Empresarial, com as valências infraestruturais e de serviços devidamente dimensionadas e qualificadas.
Entidade gestora
Princípios de gestão
Execução
Definição dos espaços
Os espaços destinados à instalação de empresas ou de outras entidades são os lotes ou parcelas resultantes das operações referidas no n.º 3 do artigo 9.º do presente Regulamento.
Anúncio
Requisitos
Processo
Seleção
Critério
Modalidade
Preços
Contratos
Condições de pagamento
Encargos
Todas as despesas que resultem dos contratos e do dever dos registos e outras formalidades legais inerentes à cedência do espaço atribuído constituem obrigações e encargos do adquirente.
Responsabilidades
Prazos de edificação
Reversão
Transmissão de propriedade
Ónus constantes da escritura
A escritura definitiva de cedência dos lotes ou parcelas, que deve ser efetuada com reserva de propriedade, conforme estabelecido no artigo 409.º do Código Civil, deve conter, obrigatoriamente, os ónus sujeitos a registo predial, nomeadamente, os constantes nos artigos 23.º (Reversão) e 24.º (Transmissão de propriedade).
Oneração dos lotes ou parcelas
Indemnizações
Supletividade
Delegação de competências
As competências atribuídas no presente Regulamento à Câmara Municipal de Felgueiras, enquanto entidade gestora da AAE do Alto das Barrancas, podem ser por si delegadas, no todo ou em parte, no seu Presidente, que as pode subdelegar num Vereador.
Contagem dos prazos
Para os efeitos previstos no presente Regulamento, os prazos contam-se segundo o estipulado no Código de Procedimento Administrativo.
Vigência
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315744249