- 1 -Por norma, os terrenos que se mostrem necessários para efeitos da causa de utilidade pública a prosseguir com a execução da AAE do Alto das Barrancas são expropriados.
- 2 -O desenho urbano da AAE do Alto das Barrancas é estabelecido através da elaboração dos instrumentos de gestão territorial e/ou das operações urbanísticas consideradas adequadas ao cumprimento da execução prevista no PDM em vigor.
- 3 -A configuração e o destino dos espaços destinados à instalação de empresas ou de outras entidades resultam da delimitação de unidades de execução e/ou da realização de operações de loteamento e de reparcelamento ou destaque.
Artigo 9.º — Execução
Vigente desde: 26/10/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 26/10/2022