1 - O processo de candidatura na Tecpark e na LabPac formaliza-se com o preenchimento, pelo candidato, de um formulário disponibilizado pela Entidade Gestora (disponível em setupguimaraes.com), acompanhado dos elementos solicitados.
2 - As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída por elementos a designar pela Entidade Gestora.
3 - Na TecPark, a avaliação da candidatura/projeto será atribuída de acordo com os seguintes fatores e respetiva pontuação:
a) Currículo do Promotor e da equipa (pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Currículo que demonstre qualificações de nível técnico superior em área relacionada com a atividade a desenvolver: 10 pontos;
ii) Existência de experiência prévia de trabalho profissional ou qualificações técnicas em curso técnico profissional relacionado com a área a desenvolver: 6 pontos;
iii) Existência, na equipa, de elementos que verifiquem uma das condições anteriores: 4 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
b) Génese do projeto ou empresa (pontuação máxima no item: 10 pontos):
i) Startup (ou projeto em fase de desenvolvimento, que pretende desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio escalável e disruptivo) ou spin-off: 10 pontos;
ii) Outras empresas: 5 pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
c) Criação de postos de trabalho (pontuação máxima no item = 18 pontos):
i) Pelo 1.º posto de trabalho criado: 10 pontos;
ii) Por cada posto de trabalho criado a mais:
1 posto de trabalho: 2 pontos; 2 postos de trabalho: 4 pontos; 3 postos de trabalho: 6 pontos; ≥ 4 postos de trabalho: 8 pontos.
d) Qualidade e consistência do Plano de Negócios, recursos financeiros cobertos por capitais próprios e garantias de financiamento (Pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Plano de Negócios que demonstre a viabilidade do projeto pelo método do VAL e da TIR, cálculo do payback e uma estrutura tipo que inclua, nomeadamente: sumário executivo, pressupostos económico-financeiros, plano de investimento, plano de exploração, plano de financiamento e indicadores económico-financeiros associados: 10 pontos;
ii) Recursos financeiros cobertos por capitais próprios medidos pelo rácio “Capital Próprio/(Investimento em Ativos Tangíveis + Investimento em Ativos Intangíveis)”: ≥ 20 %: 10 pontos;
iii) Existência de garantias de financiamento por capitais alheios previstas no respetivo Plano de Negócios (declarações emitidas por entidade bancária, ou outra): 5 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
e) Inovação, Tecnologia e grau de relacionamento com a indústria (pontuação máxima no item: 12 pontos):
i) Patentes: projeto associado a patentes ou prémios adquiridos ainda sem incorporação plena no mercado a que se dirige a empresa/projeto: 6 pontos;
ii) Inovação: projeto com uma abordagem única e inovadora na solução para um problema existente e/ou Tecnologia utilizada inovadora e disruptiva: 6 pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
f) Relação do produto com a economia do concelho e/ou a atividade do Avepark (pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Projetos em qualquer uma das áreas das alíneas a) a h) do preâmbulo deste regulamento (ações fundamentais a desenvolver pelo Avepark): 10 Pontos;
ii) Projetos relevantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho, devidamente justificados com informação adequada: 10 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
4 - Na LabPac, a avaliação da candidatura/projeto será atribuída de acordo com os seguintes fatores e respetiva pontuação:
a) Currículo do Promotor e da equipa (pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Currículo do promotor que demonstre qualificações na área relacionada com a atividade a desenvolver: 10 pontos;
ii) Existência de experiência prévia de trabalho profissional relacionada com a área a desenvolver: 6 pontos;
iii) Existência, na equipa, de elementos que verifiquem uma das condições anteriores: 4 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
b) Existência de contratos e/ou protocolos que demonstrem o potencial de mercado, em particular expetativas de crescimento e internacionalização (pontuação máxima no item: 10 pontos):
i) Existência de parcerias de contratos e/ou protocolos: 10 pontos;
ii) Existência de propostas de parcerias e/ou contratos e/ou protocolos: 5 pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
c) Criação de postos de trabalho (pontuação máxima no item: 18 pontos):
i) Pelo 1.º posto de trabalho criado: 10 pontos;
ii) Por cada posto de trabalho criado a mais:
1 posto de trabalho: 2 pontos; 2 postos de trabalho: 4 pontos; 3 postos de trabalho: 6 pontos; ≥ 4 postos de trabalho: 8 pontos.
d) Qualidade e consistência do Plano de Negócios, recursos financeiros cobertos por capitais próprios e garantias de financiamento (Pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Plano de Negócios que demonstre a viabilidade do projeto pelo método do VAL e da TIR, cálculo do payback e uma estrutura tipo que inclua, nomeadamente: sumário executivo, pressupostos económico-financeiros, plano de investimento, plano de exploração, plano de financiamento e indicadores económico-financeiros associados: 10 pontos;
ii) Recursos financeiros cobertos por capitais próprios medidos pelo rácio “Capital Próprio/(Investimento em Ativos Tangíveis + Investimento em Ativos Intangíveis)”: ≥ 20 %: 10 pontos;
iii) Existência de garantias de financiamento por capitais alheios previstas no respetivo Plano de Negócios (declarações emitidas por entidade bancária, ou outra): 5 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
e) Inovação e caráter diferenciador do projeto (pontuação máxima no item: 12 pontos):
i) Proposta de valor: projeto com uma elevada proposta de valor face à concorrência: 6 pontos;
ii) Inovação: projeto com uma solução (produto ou serviço) diferenciadora para um problema existente: 6 pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
f) Relação do produto com a economia do concelho (pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Projetos relevantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho, devidamente justificados com informação adequada: 10 pontos;
ii) Projetos a montante ou jusante dos setores ambiental, cultural ou social: 10 Pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
5 - Durante o processo de avaliação à integração na TecPark ou LabPac, a Comissão de Avaliação deverá reunir pelo menos uma vez com o candidato, podendo-lhe ser solicitados elementos complementares.
6 - As candidaturas à TecPark ou LabPac que, no processo de avaliação, obtenham uma pontuação igual ou inferior a 50 pontos, serão indeferidas.
7 - A Comissão de Avaliação elaborará um relatório indicando a avaliação do projeto e propondo a sua aceitação, revisão ou rejeição na TecPark ou LabPac.
8 - A decisão que vier a ser tomada no seguimento do ponto anterior será comunicada por carta registada com aviso de receção e/ou correio eletrónico.
9 - Excetuando os casos em que, por insuficiência de informação ou documentos, a Comissão não possa desenvolver o processo de avaliação à integração do candidato na TecPark ou LabPac, a decisão final deverá ser comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis após receção da candidatura.
10 - Sempre que a decisão à integração na TecPark ou LabPac seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar, o qual deve ser formalizado pelo candidato no prazo máximo de 30 dias úteis.
11 - As empresas residentes que terminem o seu contrato na TecPark ou LabPac e queiram obter o estatuto de empresa virtual deverão enviar requerimento escrito ao Presidente da Câmara Municipal, anexando os seguintes elementos:
a) documento comprovativo que garanta que a empresa se encontra equilibrada económica e financeiramente (a comprovar através de envio da IES referente ao último triénio ou, caso não seja possível, documentos equivalentes);
b) documento comprovativo que garanta que a empresa dispõe de situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e os respetivos trabalhadores (a comprovar através do envio das respetivas declarações).
12 - No Set.Up Guimarães Cowork o acesso ao espaço formaliza-se mediante o preenchimento, pelo utente, de um formulário online disponibilizado em pela Entidade Gestora em www.setupguimaraes.com.