Aprova o Regulamento de Admissão e Utilização da Set.Up Guimarães.
Lei habilitante
O Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. 1 do artigo 25.º do mesmo diploma legal.
Objeto
O presente Regulamento disciplina a organização e funcionamento da Set.up Guimarães, que inclui a TecPark - Incubadora de Base Tecnológica (doravante designada por TecPark), a Labpac - Incubadora de Base Criativa (doravante designada como LabPac) e do Set.Up Guimarães Cowork.
Entidade Gestora
O Município de Guimarães, através da Divisão de Desenvolvimento de Económico, doravante designada por Entidade Gestora, será responsável pela gestão dos edifícios em que se integra a TecPark, a LabPac e o Set.Up Guimarães Cowork e serviços conexos.
Descrição do edifício e localização e horário de funcionamento
Objetivos
Beneficiários
Comprove encontrar-se equilibrada económica e financeiramente (a comprovar através de envio da IES referente ao último triénio ou, caso não seja possível, documentos equivalentes);
Disponha de situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e os respetivos trabalhadores;
Revele elevado potencial de crescimento em termos de criação de postos de trabalho e/ou de resultados financeiros.
Utentes
Por utente deve entender-se a empresa, entidade ou profissional independente com o qual seja possível à Entidade Gestora estabelecer uma relação contratual.
Modalidades e prazos de incubação
Espaços e equipamentos
Acesso e funcionamento
Serviços disponibilizados com o contrato de locação
A TecPark e a LabPac disponibilizam aos utentes os seguintes serviços (reservados aos módulos existentes nas infraestruturas descritas no Artigo 9.º:
O Set.Up Guimarães Cowork disponibiliza aos utentes os seguintes serviços:
Serviços extra contrato
Os serviços abaixo descriminados, não se encontram incluídos no Contrato de Locação e Serviços a outorgar entre as partes, estando os seus custos descriminados na tabela do Anexo 1, a qual será integrada na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais nos anos seguintes (reservados aos módulos existentes e à capacidade técnica nas infraestruturas supracitadas):
Processo de candidatura e seleção
1 - O processo de candidatura na Tecpark e na LabPac formaliza-se com o preenchimento, pelo candidato, de um formulário disponibilizado pela Entidade Gestora (disponível em setupguimaraes.com), acompanhado dos elementos solicitados.
2 - As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída por elementos a designar pela Entidade Gestora.
3 - Na TecPark, a avaliação da candidatura/projeto será atribuída de acordo com os seguintes fatores e respetiva pontuação:
a) Currículo do Promotor e da equipa (pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Currículo que demonstre qualificações de nível técnico superior em área relacionada com a atividade a desenvolver: 10 pontos;
ii) Existência de experiência prévia de trabalho profissional ou qualificações técnicas em curso técnico profissional relacionado com a área a desenvolver: 6 pontos;
iii) Existência, na equipa, de elementos que verifiquem uma das condições anteriores: 4 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
b) Génese do projeto ou empresa (pontuação máxima no item: 10 pontos):
i) Startup (ou projeto em fase de desenvolvimento, que pretende desenvolver ou aprimorar um modelo de negócio escalável e disruptivo) ou spin-off: 10 pontos;
ii) Outras empresas: 5 pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
c) Criação de postos de trabalho (pontuação máxima no item = 18 pontos):
i) Pelo 1.º posto de trabalho criado: 10 pontos;
ii) Por cada posto de trabalho criado a mais:
1 posto de trabalho: 2 pontos; 2 postos de trabalho: 4 pontos; 3 postos de trabalho: 6 pontos; ≥ 4 postos de trabalho: 8 pontos.
d) Qualidade e consistência do Plano de Negócios, recursos financeiros cobertos por capitais próprios e garantias de financiamento (Pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Plano de Negócios que demonstre a viabilidade do projeto pelo método do VAL e da TIR, cálculo do payback e uma estrutura tipo que inclua, nomeadamente: sumário executivo, pressupostos económico-financeiros, plano de investimento, plano de exploração, plano de financiamento e indicadores económico-financeiros associados: 10 pontos;
ii) Recursos financeiros cobertos por capitais próprios medidos pelo rácio “Capital Próprio/(Investimento em Ativos Tangíveis + Investimento em Ativos Intangíveis)”: ≥ 20 %: 10 pontos;
iii) Existência de garantias de financiamento por capitais alheios previstas no respetivo Plano de Negócios (declarações emitidas por entidade bancária, ou outra): 5 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
e) Inovação, Tecnologia e grau de relacionamento com a indústria (pontuação máxima no item: 12 pontos):
i) Patentes: projeto associado a patentes ou prémios adquiridos ainda sem incorporação plena no mercado a que se dirige a empresa/projeto: 6 pontos;
ii) Inovação: projeto com uma abordagem única e inovadora na solução para um problema existente e/ou Tecnologia utilizada inovadora e disruptiva: 6 pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
f) Relação do produto com a economia do concelho e/ou a atividade do Avepark (pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Projetos em qualquer uma das áreas das alíneas a) a h) do preâmbulo deste regulamento (ações fundamentais a desenvolver pelo Avepark): 10 Pontos;
ii) Projetos relevantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho, devidamente justificados com informação adequada: 10 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
4 - Na LabPac, a avaliação da candidatura/projeto será atribuída de acordo com os seguintes fatores e respetiva pontuação:
a) Currículo do Promotor e da equipa (pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Currículo do promotor que demonstre qualificações na área relacionada com a atividade a desenvolver: 10 pontos;
ii) Existência de experiência prévia de trabalho profissional relacionada com a área a desenvolver: 6 pontos;
iii) Existência, na equipa, de elementos que verifiquem uma das condições anteriores: 4 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
b) Existência de contratos e/ou protocolos que demonstrem o potencial de mercado, em particular expetativas de crescimento e internacionalização (pontuação máxima no item: 10 pontos):
i) Existência de parcerias de contratos e/ou protocolos: 10 pontos;
ii) Existência de propostas de parcerias e/ou contratos e/ou protocolos: 5 pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos;
c) Criação de postos de trabalho (pontuação máxima no item: 18 pontos):
i) Pelo 1.º posto de trabalho criado: 10 pontos;
ii) Por cada posto de trabalho criado a mais:
1 posto de trabalho: 2 pontos; 2 postos de trabalho: 4 pontos; 3 postos de trabalho: 6 pontos; ≥ 4 postos de trabalho: 8 pontos.
d) Qualidade e consistência do Plano de Negócios, recursos financeiros cobertos por capitais próprios e garantias de financiamento (Pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Plano de Negócios que demonstre a viabilidade do projeto pelo método do VAL e da TIR, cálculo do payback e uma estrutura tipo que inclua, nomeadamente: sumário executivo, pressupostos económico-financeiros, plano de investimento, plano de exploração, plano de financiamento e indicadores económico-financeiros associados: 10 pontos;
ii) Recursos financeiros cobertos por capitais próprios medidos pelo rácio “Capital Próprio/(Investimento em Ativos Tangíveis + Investimento em Ativos Intangíveis)”: ≥ 20 %: 10 pontos;
iii) Existência de garantias de financiamento por capitais alheios previstas no respetivo Plano de Negócios (declarações emitidas por entidade bancária, ou outra): 5 pontos;
iv) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
e) Inovação e caráter diferenciador do projeto (pontuação máxima no item: 12 pontos):
i) Proposta de valor: projeto com uma elevada proposta de valor face à concorrência: 6 pontos;
ii) Inovação: projeto com uma solução (produto ou serviço) diferenciadora para um problema existente: 6 pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
f) Relação do produto com a economia do concelho (pontuação máxima no item: 20 pontos):
i) Projetos relevantes para o desenvolvimento socioeconómico do concelho, devidamente justificados com informação adequada: 10 pontos;
ii) Projetos a montante ou jusante dos setores ambiental, cultural ou social: 10 Pontos;
iii) Não se verificando nenhuma das condições anteriores: 0 pontos.
5 - Durante o processo de avaliação à integração na TecPark ou LabPac, a Comissão de Avaliação deverá reunir pelo menos uma vez com o candidato, podendo-lhe ser solicitados elementos complementares.
6 - As candidaturas à TecPark ou LabPac que, no processo de avaliação, obtenham uma pontuação igual ou inferior a 50 pontos, serão indeferidas.
7 - A Comissão de Avaliação elaborará um relatório indicando a avaliação do projeto e propondo a sua aceitação, revisão ou rejeição na TecPark ou LabPac.
8 - A decisão que vier a ser tomada no seguimento do ponto anterior será comunicada por carta registada com aviso de receção e/ou correio eletrónico.
9 - Excetuando os casos em que, por insuficiência de informação ou documentos, a Comissão não possa desenvolver o processo de avaliação à integração do candidato na TecPark ou LabPac, a decisão final deverá ser comunicada no prazo máximo de 30 dias úteis após receção da candidatura.
10 - Sempre que a decisão à integração na TecPark ou LabPac seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar, o qual deve ser formalizado pelo candidato no prazo máximo de 30 dias úteis.
11 - As empresas residentes que terminem o seu contrato na TecPark ou LabPac e queiram obter o estatuto de empresa virtual deverão enviar requerimento escrito ao Presidente da Câmara Municipal, anexando os seguintes elementos:
a) documento comprovativo que garanta que a empresa se encontra equilibrada económica e financeiramente (a comprovar através de envio da IES referente ao último triénio ou, caso não seja possível, documentos equivalentes);
b) documento comprovativo que garanta que a empresa dispõe de situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e os respetivos trabalhadores (a comprovar através do envio das respetivas declarações).
12 - No Set.Up Guimarães Cowork o acesso ao espaço formaliza-se mediante o preenchimento, pelo utente, de um formulário online disponibilizado em pela Entidade Gestora em www.setupguimaraes.com.
Contrato de locação e de prestação de serviços
Custos pela utilização de espaços e dos serviços
Direitos dos utentes
Obrigações dos utentes
Obrigações da Entidade Gestora
Salvaguarda da Entidade Gestora
Rescisão do contrato
Cessão de posição contratual
É vedado aos utentes ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato previsto no artigo 14.º do presente Regulamento, sem autorização expressa da Entidade Gestora.
Proteção e tratamento de dados pessoais
Comunicações
Todas as comunicações estabelecidas no âmbito do presente Regulamento serão efetuadas por meio de carta registada com aviso de receção ou através dos meios eletrónicos disponíveis.
Revisão do Regulamento
Interpretação e integração de lacunas
As lacunas e as dúvidas que se suscitarem na interpretação das disposições do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara com faculdade de subdelegação.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO I
Tabela de Custos por Tipo de Contrato e Natureza de Serviços Prestados (TecPark e LabPac)
Serviços incluídos no Contrato de Locação e Serviços
Serviços extra contrato
Serviços Relativos à Utilização do Auditório e sala de Videoconferência:
• Auditório: 1 dia: 240€; ½ dia: 120€
• Sala de Videoconferência: 1 dia: 120€; ½ dia: 60€
Espaço de trabalho
Serviços básicos
Serviços partilhados
Serviços Data Center
Serviços avançados
Serviços ecossistema
TecPark e LabPac
Espaço: 6 €/m2/Mensal
Inclui Mobiliário:
1 secretária e cadeira
1 módulo de gavetas
2 cadeiras de atendimento
1 telefone IP Cisco com respetivo ponto de rede (exclusivo TecPark)
1 ponto de rede para 1 computador
1 ponto sem fio (exclusivo TecPark)
Ar condicionado
Inclui lugares no Parque Automóvel ao ar livre, reservado para uso permanente e exclusivo da empresa (1 por projeto/empresa ou 1 por cada 25 m2 locados, máximo de 2 lugares - exclusivo TecPark e TecPark 2)
Incubação Virtual:
25 €/Mensal
Energia elétrica
Pré-instalação de rede de telecomunicações fixa
Internet Wireless
Segurança e vigilância das instalações
Limpeza geral das instalações (apenas espaços comuns)
Portaria permanente
Manutenção e conservação de áreas e infraestruturas comuns: arruamentos, espaços verdes, zonas de circulação e escadas
Manutenção e conservação das redes secundárias de serviços de águas, eletricidades, telecomunicações, esgotos, e ar condicionado nas áreas comuns
Manutenção e conservação dos equipamentos de interesse coletivo: sinalização, iluminação exterior, áreas de lazer, etc.
Água, eletricidade e demais fornecimentos relativos às áreas de circulação e aos espaços comuns
Receção, atendimento telefónico e secretariado
Encaminhamento de visitantes
Caixa de correio
Utilização da morada da Incubadora para efeitos de sede social da empresa
Utilização da(s) sala(s) de reuniões (mediante pré-reserva)
Número de telefones diretos: 0,50€/mês
Número de pontos de rede extra: 1€/mês
Largura de banda Internet (10/10 Bbps): 15€/mês
Volume em Unidade de Rack
1U
5€
2U
10€
3U
20€
4U
30€
>4U
Preço a aferir
Fonte de alimentação
<200W
5€
>201W <400W
10€
>401W <600W
20€
>601W <800W
30€
>801W
Preço a aferir
2.ª fonte
5€
Chamadas de voz redes fixas nacionais: 0,025€/minuto e faturado ao segundo após o 1.º minuto
Todas as redes móveis nacionais: 0,12€/minuto e faturado ao segundo após o 1.º minuto
Telefones extra: 1€/mês
Assistência técnica: proposta mediante listagem de equipamento informático
Reprografia, impressões a preto: A4 frente - 0,02€; A4 frente e verso - 0,04€; A3 frente - 0,05€; A3 frente e verso - 0,10€
Reprografia, impressões a cores: A4 frente - 0,10€; A4 frente e verso - 0,20€;
Poderá existir um valor associado (aferido, e previamente comunicado aos beneficiários, mediante as ações solicitadas à entidade gestora por parte dos utentes). Inclui-se aqui:
Mentoria na validação da ideia e na avaliação da capacidade empreendedora;
Apoio na constituição formal da empresa;
Mentoria, aconselhamento e suporte no desenvolvimento do Plano de Negócios;
Mentoria especializada nos domínios estratégico, tecnológico, de marketing e financeiro;
Orientação na condução do negócio e treino de desenvolvimento de competências;
Mentoria nas áreas jurídica, fiscal e de gestão, entre outras;
Organização de ações de formação, workshops e outros eventos técnicos;
Outros serviços que se revelem necessários e/ou a pedido dos utentes
Prevê o desenvolvimento, por parte da Entidade Gestora, de um ecossistema de inovação propício ao desenvolvimento de negócios e ao estabelecimento de redes de conhecimentos, integração em programas de aceleração, networking, mentoria e meetup. Os valores a considerar serão aferidos, e previamente comunicado aos beneficiários, em função do crescimento e partilha de recursos por parte dos projetos e empresas que vierem a instalar-se nas Incubadoras Municipais.
Nota. - A todos os valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
Tabela de Custos por Tipo de Contrato e Natureza de Serviços Prestados (Set.Up Guimarães Cowork)
Serviços incluídos no Contrato de Locação e Serviços
Serviços extra contrato
Serviços Relativos à Utilização do Auditório e sala de Videoconferência (Parque de Ciência e Tecnologia Avepark):
Auditório: 1 dia: 240€; ½ dia: 120€
Sala de Videoconferência: 1 dia: 120€; ½ dia: 60€
Espaço de trabalho
Serviços básicos
Serviços ecossistema
O pagamento da utilização de curta duração do coworking, por parte dos utilizadores sem vínculo contratual, é efetuada da seguinte forma:
a) 4€/posto de trabalho/meio dia - a pagar aquando da ocupação do espaço pelo utilizador;
b) 7€/ posto de trabalho /dia - a pagar aquando da ocupação do espaço pelo utilizador;
c) 25€/ posto de trabalho /semana - a pagar no primeiro dia de cada semana de ocupação;
d) 75€/ posto de trabalho /mês - a pagar no primeiro dia de cada mês de ocupação.
Inclui Mobiliário:
1 secretária
1 cadeira
1 cacifo
Ar condicionado
Energia elétrica
Acesso a rede Wireless
Limpeza geral das instalações (apenas espaços comuns)
Prevê o desenvolvimento, por parte da Entidade Gestora, de um ecossistema de inovação propício ao desenvolvimento de negócios e ao estabelecimento de redes de conhecimentos, integração em programas de aceleração, networking, mentoria e meetup. Os valores a considerar serão aferidos, e previamente comunicado aos beneficiários, em função do crescimento e partilha de recursos por parte dos projetos e empresas que vierem a instalar-se nas Incubadoras Municipais.
Nota. - A todos os valores apresentados acresce IVA à taxa legal em vigor.
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