- 1 -No caso da TecPark e LabPac, a saída do utente pode ocorrer antes do prazo previsto no contrato se verificada uma das seguintes situações:
- a)Existir incumprimento dos objetivos estabelecidos contratualmente;
- b)Ocorrer insolvência da pessoa coletiva ou houver factos que sustentem dúvidas sobre a idoneidade de pessoas singulares ou coletivas;
- c)Se verificarem riscos para a segurança humana, ambiental e patrimonial dos espaços individuais e comuns;
- d)Houver incumprimento contratual ou do presente Regulamento, nomeadamente o não pagamento atempado das faturas;
- e)Por mútuo acordo entre as partes.
- 2 -A cessação prevista nos termos do ponto anterior deverá ser efetuada mediante comunicação escrita, com sessenta dias de antecedência mínima relativamente à data pretendida para a cessação do contrato, ou da renovação em curso, por meio de carta registada com aviso de receção ou através dos meios eletrónicos disponíveis.
- 3 -Em caso de cessação de contrato, os utentes dispõem de 48 (quarenta e oito) horas, após a data da cessação, para retirar do espaço, todos os seus bens e equipamentos, sob pena de essa remoção ser efetuada pela Entidade Gestora, que conservará os mesmos apenas pelo período de trinta dias:
- a)Findo esse período, sem que tenha havido lugar à remoção dos bens e equipamentos, a Entidade Gestora procederá à remoção e remessa dos mesmos, imputando-se os respetivos custos à Empresa;
- b)No caso de se revelar impossível proceder à entrega dos bens e equipamentos, nos termos enunciados no ponto anterior, serão os mesmos conservados nas instalações da Entidade Gestora, sendo devida a quantia de 3€ (três euros) por m2, por cada mês de ocupação (acrescendo o IVA à taxa legal em vigor);
- c)A Entidade Gestora não se responsabiliza pela conservação, deterioração ou eventual destruição dos bens e equipamentos, excluindo, desde já, expressamente, qualquer direito a indemnização ou compensação a este título, por parte da Empresa.
- 4 -Os utentes declaram expressamente que, se nada disserem no prazo referido no número anterior, consideram os bens e equipamentos outrora sua propriedade como abandonados, podendo a Entidade Gestora fazê-los seus, por ocupação, nos termos do disposto no artigo 1318.º do Código Civil.
- 5 -Ocorrendo a sua saída da TecPark e LabPac, o utente deve assegurar a devolução das instalações e equipamentos utilizados em perfeitas condições, bem como ter regularizada a situação financeira com a Entidade Gestora.
- 6 -Em caso de autorização da Entidade Gestora para execução de obras no espaço atribuído, os utentes deverão entregar o espaço exatamente nas mesmas condições em que lhes foi cedido.
- 7 -As benfeitorias realizadas pelo utente, serão incorporadas automaticamente no património da Entidade Gestora, salvo acordo prévio, celebrado entre as partes.
- 8 -No caso do Set.Up Guimarães Cowork a saída do utente pode ocorrer antes do prazo previsto nos termos de aceitação se verificada uma das seguintes situações:
- a)Caducidade, no termo do prazo acordado nos termos de aceitação e sem necessidade de aviso prévio ou denúncia;
- b)Iniciativa do utilizador, antes do prazo acordado;
- c)Incumprimento dos objetivos descritos no termo de aceitação;
- d)Verificação de riscos à segurança humana, ambiental e patrimonial dos espaços individuais e comuns;
- e)Por decisão unilateral da Entidade Gestora e com efeitos imediatos, em caso de incumprimento das obrigações assumidas pelo utilizador nos termos do presente regulamento.
- 9 -Nos casos de cessação referidos nas alíneas c), d) e e) do número anterior, esta deve ser efetuada através de comunicação escrita fundamentada, privilegiando-se os meios eletrónicos disponíveis.
Artigo 20.º — Rescisão do contrato
Vigente desde: 22/10/2024
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Em vigor desde 22/10/2024