- 1 -Podem apresentar candidaturas para incubação na TecPark empreendedores ou empresas até 3 anos de atividade, cuja atividade e estrutura assente nos seguintes domínios:
- a)Pessoas singulares dedicadas ao desenvolvimento de um negócio inovador, de base tecnológica, podendo criar, com vista a esse fim, uma empresa que permita colocar a sua ideia no mercado;
- b)Equipas de empreendedores que visem o desenvolvimento de empresas com produtos ou modelos de negócio inovadores e escaláveis que revelem um elevado e rápido potencial de crescimento em termos de criação de postos de trabalho ou de resultados financeiros, com destaque para áreas como o digital, tecnologias médicas e/ou para a saúde, biotecnologia e nanotecnologia;
- c)Startups e Scale Ups, estabelecidas segundo os critérios estabelecidos na Lei n.º 21/2023, de 25 de maio, na sua redação atual;
- d)Spin-offs, entendidas como empresas que visam estudar um novo produto ou serviço e, obrigatoriamente, promovidas por empreendedores emanados do meio académico ou industrial;
- e)Outras organizações, desde que: estejam relacionadas com setores que favoreçam a transferência de conhecimento avançado para a produção industrial, tenham base tecnológica e que, não se enquadrando nas alíneas anteriores, forneçam serviços em tecnologias de informação, comunicações e eletrónica (TICEs), computação, programação, energia, ambiente, tecnologias para a saúde, biotecnologia, engenharia e que, de modo geral, assentem numa área de conhecimento científico ou contribuam para a inovação de processos, de métodos produtivos ou da gestão empresarial.
- 2 -Podem apresentar candidaturas para incubação na LabPac empreendedores ou empresas até 3 anos de atividade, cuja atividade e estrutura assente nos seguintes domínios:
- a)Indivíduos dedicados ao desenvolvimento de um negócio inovador, de base criativa, podendo criar, com esse fim, uma empresa de modo a colocar no mercado a sua ideia;
- b)Outros projetos ou empresas desde que privilegiem os seguintes domínios criativos: pintura, escultura, desenho, gravura, serigrafia, fotografia, design (web design, design gráfico, design de joalharia, design de moda, design de produto, etc.), arquitetura, construção, antiguidades e restauro, artesanato, publicidade, literatura, música, rádio e televisão, artes digitais, vídeo e audiovisual, cinema, software educacional e de entretenimento, conteúdos multimédia, gastronomia e atividades de lazer, moda, entre outras que se enquadrem no espírito criativo e que demonstrem o seu caráter diferenciador.
- 3 -Poderão ser ainda aceites empresas com período de atividade superior a 3 anos, desde que a empresa cumpra os critérios descritos nos pontos anteriores e cumulativamente:
Comprove encontrar-se equilibrada económica e financeiramente (a comprovar através de envio da IES referente ao último triénio ou, caso não seja possível, documentos equivalentes);
Disponha de situação regularizada perante a Autoridade Tributária, a Segurança Social e os respetivos trabalhadores;
Revele elevado potencial de crescimento em termos de criação de postos de trabalho e/ou de resultados financeiros.
- 4 -Todos os projetos poderão ser aceites ainda na fase de ideia, desde que existam fundadas expetativas na criação subsequente de uma empresa e se encontrem devidamente sustentados num Plano de Negócios ou num Estudo de Viabilidade Económica e Financeira, avaliado de forma positiva pela Comissão de Avaliação.
- 5 -Todos os projetos ou empresas a instalar na TecPark e na LabPac deverão ter pelo menos um elemento dedicado ao projeto a tempo inteiro.
- 6 -Podem frequentar o Set.Up Guimarães Cowork empreendedores, profissionais liberais ou empresas, já em atividade ou em fase de lançamento.
Artigo 6.º — Beneficiários
Vigente desde: 22/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024