- 1 -As modalidades e os prazos de incubação na TecPark podem assumir a forma de:
- a)Incubação física: modalidade de ocupação em que há lugar à criação de, pelo menos, um posto de trabalho, sendo as empresas denominadas de “empresas residentes” e com as quais será assinado um Contrato de Locação e Prestação de Serviços:
- i)O prazo de incubação para as empresas residentes é de um ano, podendo o contrato renovar-se por acordo das partes até dois anos sucessivos;
- ii)As empresas residentes que, no processo de avaliação da candidatura, tenham sido classificadas com o estatuto de spin-offs, poderão beneficiar de um período de incubação até cinco anos;
- iii)No caso de empresas residentes que trabalhem com base em projetos de grande intensidade de conhecimento em áreas consideradas fundamentais a desenvolver pelo Avepark (descritas em qualquer uma das áreas das alíneas a) a h) do preâmbulo deste regulamento) e que durante a sua permanência na incubadora, tenham contribuído para a criação de emprego qualificado, justificando assim a sua permanência no Tecpark, poderá equacionar-se a possibilidade de, o prazo previsto no número anterior, se estender até denúncia ou oposição à renovação de uma das partes, mediante exposição fundamentada e acordo expresso da Entidade Gestora.
- b)Incubação virtual: modalidade de ocupação destinada a “empresas não residentes”, que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pela TecPark e Entidade Gestora e com as quais será assinado um contrato de Prestação de Serviços:
- i)Para as empresas não residentes o contrato vigora pelo termo acordado entre as partes, renovando-se sucessivamente até denúncia ou oposição à renovação de uma delas.
- a)Incubação física: modalidade de ocupação em que há lugar à criação de, pelo menos, um posto de trabalho, sendo as empresas denominadas de “empresas residentes” e com as quais será assinado um Contrato de Locação e Prestação de Serviços:
- 2 -As modalidades e os prazos de incubação na LabPac podem assumir a forma de:
- a)Incubação física: modalidade de ocupação paga, em que são disponibilizados serviços de apoio ao arranque e crescimento da atividade e ao desenvolvimento do negócio, sendo o período normal de incubação de 1 ano, podendo o contrato renovar-se por acordo das partes até 2 anos sucessivos:
- i)No caso das empresas residentes que trabalham com base em projetos de grande intensidade de conhecimento criativo, que demonstrem elevada capacidade de criação de postos de trabalho e/ou crescimento financeiro, poderá ser analisada a possibilidade de o prazo previsto no número anterior se estender por mais um ano. O pedido deverá ser feito via requerimento escrito ao Presidente da Câmara Municipal e será avaliado por uma Comissão de Avaliação constituída por elementos a designar pela Entidade Gestora.
- b)Incubação virtual, modalidade de ocupação destinada a não residentes, pré-inscritos, que pretendam usufruir dos serviços disponibilizados pela LabPac e pela Entidade Gestora e com as quais será assinado um contrato de Prestação de Serviços:
- i)Para as empresas não residentes o contrato vigora pelo termo acordado entre as partes, renovando-se sucessivamente até denúncia ou oposição à renovação de uma delas.
- a)Incubação física: modalidade de ocupação paga, em que são disponibilizados serviços de apoio ao arranque e crescimento da atividade e ao desenvolvimento do negócio, sendo o período normal de incubação de 1 ano, podendo o contrato renovar-se por acordo das partes até 2 anos sucessivos:
- 3 -As modalidades de utilização da Set.Up Guimarães Cowork podem assumir a forma de:
- a)Utilização de meio-dia (até ao máximo de 5 horas de utilização);
- b)Utilização diária (até ao máximo de 10 horas de utilização);
- c)Utilização semanal;
- d)Utilização mensal.
Artigo 8.º — Modalidades e prazos de incubação
Vigente desde: 22/10/2024
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