- 1 -A TecPark disponibiliza aos utentes os seguintes espaços:
- a)21 Módulos individuais, com áreas variáveis entre 19,27 m2 e 191,66 m2, destinando-se um por utente;
- b)1 Zona com 48,07 m2, destinada a copa/área de lazer para utilização comum por parte das empresas residentes;
- c)1 Módulo com 21,77 m2, destinado a área de reuniões para 4 pessoas;
- d)1 Auditório para 120 pessoas;
- e)1 Espaço para videoconferência para 15 pessoas;
- f)1 Módulo com 55,86 m2, destinado a área de formação/workshops para 15 pessoas;
- g)1 Foyer para 150 pessoas;
- h)4 Instalações sanitárias;
- i)1 Secretariado com atendimento no horário de funcionamento;
- j)Zonas de circulação comuns, incluindo hall de entrada;
- 2 -A LabPac disponibiliza aos utentes os seguintes espaços:
- a)12 Módulos individuais, com 20 m2 cada, destinando-se um a cada utente;
- b)1 área com 36,5 m2, destinada a copa para utilização comum por parte das empresas residentes/utentes;
- c)1 Sala de reuniões (mediante reserva);
- d)2 Instalações sanitárias;
- e)1 Secretariado com atendimento no horário de funcionamento;
- f)1 Corredor de circulação comum, incluindo hall de entrada.
- 3 -O Set.up Guimarães Cowork disponibiliza aos utentes os seguintes espaços:
- a)26 Espaços de trabalho partilhados, compostos por 1 secretária e 1 cadeira, destinando-se um a cada utente (10 no Polo 1 e 16 no Polo 2);
- b)Instalações sanitárias;
- c)Secretariado com atendimento no horário de funcionamento.
- 4 -Nos casos em que seja reconhecido o Interesse Público relativo à instalação de uma determinada Entidade/atividade na TecPark ou na LabPac, poderá a Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, deliberar a isenção do preço contratual de locação de espaço e prestação de serviços, a:
- a)Spin offs, startups ou projetos provenientes de programas de ideação, pré-aceleração ou aceleração de ideias de negócio organizados por, ou em parceria com o Município de Guimarães (isenção até ao limite máximo de um ano de contrato);
- b)Associações e/ou organizações sem fins lucrativos que tenham por missão apoiar e promover o empreendedorismo, apoiar o desenvolvimento de negócios ou de atividades científicas e/ou desenvolvam atividades de grande intensidade em conhecimento científico e tecnológico (um ano de contrato, renovando-se sucessivamente até denúncia ou oposição à renovação de uma das partes;
- c)Projetos provenientes de programas nacionais ou internacionais de intercâmbio de empresas com entidades parceiras da Set.Up Guimarães que estejam em fase de crescimento ou scale up e/ou que estejam a desenvolver atividades de grande intensidade em conhecimento científico e tecnológico, desde que identificado e definido o interesse o interesse para o TecPark (isenção até limite máximo de um ano de contrato).
Artigo 9.º — Espaços e equipamentos
Vigente desde: 22/10/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2024