- 1 -A requerimento dos interessados, e em casos devidamente justificados, podem ser atribuídas autorizações especiais de acesso a zonas vedadas ao trânsito de determinados veículos.
- 2 -O pedido de autorização deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia, com uma antecedência mínima de 5 dias, em relação à data prevista, devendo conter, para além da identificação do requerente, o itinerário, o tempo de permanência previsto e a identificação do veículo.
- 3 -Os veículos prioritários estão dispensados da autorização prevista neste artigo.
Artigo 17.º — Autorizações especiais de circulação
Vigente desde: 22/09/2025
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Em vigor desde 22/09/2025