Em todos os locais de estacionamento público, sempre que se justifique, devem ser criados lugares de estacionamento reservado, destinados a:
- a)Pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida a edifícios de utilização pública ou acesso à sua residência ou local de trabalho, desde que devidamente autorizado.
- b)Operações de carga ou descarga de mercadorias;