A Câmara Municipal pode indeferir os pedidos de lugares de estacionamentos reservados na via pública, para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida:
- a)Que pelas características técnicas e/ou físicas da via pública, possam impedir ou dificultar a normal circulação viária ou comprometer a segurança automóvel ou pedonal.
- b)Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços podem sugerir ao requerente a atribuição de um lugar de estacionamento alternativo, o mais próximo possível do solicitado, onde exista a possibilidade de o materializar;
- c)Tendo em conta a limitação do número de lugares de estacionamento para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida, por rua ou zona;
- d)Se o próprio já for detentor de parqueamento próprio.