Para efeitos do disposto no n.º 6, do artigo anterior, o particular deve fazer acompanhar o requerimento dos seguintes documentos:
- a)Bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
- b)Comprovativo do domicílio fiscal do requerente, caso se destine a fazer prova da sua residência;
- c)Cartão de estacionamento para pessoas com deficiência motora ou mobilidade reduzida, de acordo com o Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, na sua redação atualizada;
- d)Documento emitido pela entidade patronal, que ateste que o requerente é funcionário e qual o seu horário laboral, caso se destine a fazer prova do seu local de trabalho;
- e)Declaração em como não possui parqueamento próprio;
- f)Planta com a localização do lugar pretendido.