As restrições relativas às operações de carga ou descarga não são aplicáveis aos veículos em serviço de urgência, das forças de segurança, bem como aos afetos ao serviço de limpeza urbana e à manutenção de infraestruturas públicas.
Artigo 46.º — Veículos em serviço de urgência, de forças de segurança ou municipais
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