Estão isentos do pagamento do valor previsto no artigo anterior os seguintes beneficiários:
- a)Serviços públicos da administração central;
- b)Freguesias;
- c)Forças de segurança e militares;
- d)Corporações de bombeiros, Cruz Vermelha Portuguesa ou outras entidades que integram a componente operacional do serviço municipal de proteção civil;
- e)Entidades que possuam o estatuto de utilidade pública;
- f)Estabelecimentos de ensino.