As competências atribuídas à Câmara Municipal, podem ser delegadas no Presidente ou no Vereador com competência delegada, com a faculdade de subdelegação.
Artigo 70.º — Competências
Vigente desde: 22/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/09/2025