O presente Regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes à cobrança das taxas devidas pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, compensações, requerimentos, emissão de alvarás e concessão de outros documentos, no município das Caldas da Rainha.
Artigo 1.º — Âmbito e objecto
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004