- 7 -O pedido de destaque ou a sua reapreciação, bem como a emissão da certidão relativa ao destaque, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XV do capítulo XV da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha.
Artigo 36.º — Operações de destaque
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004