- 10 -Os actos e operações de natureza administrativa a praticar no âmbito das operações urbanísticas estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XVIII do capítulo XV da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha.
Artigo 39.º — Assuntos administrativos
Vigente desde: 01/03/2004
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