- 1 -Os serviços de limpeza de fossas ou colectores particulares, prestados pela Câmara, estão sujeitos ao pagamento das taxas fixadas no quadro XIX do capítulo XV da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha.
- 2 -A extracção de inertes estará sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro XX da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha.
- 3 -A Câmara Municipal poderá isentar o pagamento da taxa de inertes nos casos em que a quantidade extraída se destine a transmissão não onerosa para a autarquia local do concelho das Caldas da Rainha e se destine a ser aplicado no mesmo concelho.
Artigo 40.º — Outros serviços e prestações diversas
Vigente desde: 01/03/2004
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