- 1 -Nenhum técnico poderá assinar projectos ou dirigir obras de urbanização ou de edificação neste concelho sem que tenha feito previamente a sua inscrição na Câmara Municipal ou apresente declaração, emitida para o efeito pela respectiva associação pública de natureza profissional.
- 2 -A inscrição na Câmara Municipal a que se refere o artigo anterior deve ser feita mediante requerimento do interessado, onde indique o nome, o local e a data do nascimento, as habilitações, a residência e a natureza da inscrição, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Duas fotografias de tipo passe, para utilização no cartão de identificação do técnico inscrito a fornecer pela Câmara Municipal;
- b)Documento comprovativo de que é portador de carteira profissional e de que está inscrito na ordem, associação ou sindicato respectivo, ou documento que legalmente os substituam;
- c)Documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais inerentes à actividade;
- d)Bilhete de identidade.
- 3 -Nos serviços da Câmara Municipal haverá um livro para registo cronológico e ficheiro de registo para cada inscrito onde se mencionará:
- a)Nome, habilitações, residência ou escritório, assinatura e rubrica usuais do inscrito e lugar para anotação anual de legalização;
- b)Menção dos projectos por si elaborados;
- c)Menção das obras executadas e em execução sob sua inteira responsabilidade;
- d)Registo das penas aplicadas ou quaisquer outras circunstâncias abonatórias ou desabonatórias.
- 4 -Sempre que um técnico inscrito mude de residência ou de escritório, deverá comunicar o facto no prazo de 15 dias.
Artigo 41.º — Inscrição dos técnicos
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004