As taxas a que o presente Regulamento faz referência encontram-se definidas no capítulo XV - urbanização e edificação; utilização da via pública e inertes, da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha.
Artigo 64.º — Taxas
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004