- 1 -Os beneficiários submetem no portal de concursos de CIÊNCIAS, para efeitos de avaliação final, um relatório que descreve de forma detalhada a execução dos trabalhos efetuados à data da conclusão do cronograma previsto no plano de implementação da candidatura, referido acima, no artigo 6.º, n.º 4, alínea c), utilizando um modelo único para este efeito aprovado pelo Diretor.
- 2 -As publicações científicas e outros resultados que tenham sido obtidos recorrendo à utilização da infraestrutura devem ser divulgados no cumprimento da política de acesso aberto e através dos mecanismos disponibilizados para tal, e fazendo referência explícita ao apoio concedido por CIÊNCIAS
- 3 -O relatório final é submetido nos 60 dias úteis após a conclusão do período de financiamento da infraestrutura.
- 4 -O relatório final é apreciado pelo Conselho Científico de CIÊNCIAS, que emitirá parecer fundamentado sobre a sua aprovação.
- 5 -A aprovação do relatório final cabe ao Diretor, que notificará o/a IR da decisão.
- 6 -A não aprovação do relatório final implica a implementação obrigatória de medidas corretivas dos fatores desviantes ou, no limite, implicar a extinção da infraestrutura.
- 7 -O/A IR de uma infraestrutura cujo relatório final não seja aprovado não poderá candidatar-se, como IR ou co-IR, a novas edições de concursos abertos por CIÊNCIAS nos três anos seguintes aos da data de notificação da apreciação do relatório final.
Artigo 15.º — Relatório final
Vigente desde: 29/01/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2025