Submissão a consulta pública do projeto referente ao Regulamento de Concursos Internos de Infraestruturas Laboratoriais de Ciência e Tecnologia da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Âmbito e Objeto
Tipologia de infraestruturas
São suscetíveis de apoio no âmbito do presente regulamento infraestruturas científicas, distribuídas espacialmente nos Campi de CIÊNCIAS ou unilocalizadas no seu seio, que visem a constituição de um sistema centralizado, reunindo recursos físicos e/ou humanos, objetivos ou estratégias comuns, que abrigará uma ampla variedade do parque de equipamentos científicos de CIÊNCIAS, promovendo a utilização eficiente dos equipamentos pela comunidade interna, no âmbito da investigação e do ensino, e a prestação de serviços analíticos e de investigação à comunidade externa, nomeadamente, ao tecido empresarial.
Critérios de elegibilidade das propostas
São critérios de elegibilidade das propostas:
Forma do apoio
Despesas elegíveis
Na execução do financiamento mencionado no artigo 4.º, são elegíveis as seguintes despesas:
Apresentação de candidaturas
1 - A apresentação de candidaturas é efetuada em formulário próprio no âmbito de um procedimento concursal interno decorrendo em duas fases.
2 - Na primeira fase de candidatura (pré-propostas) os/as IRs deverão apresentar a equipa associada à infraestrutura, um resumo dos objetivos e impacto interno e externo esperado da mesma, e listagens da instrumentação já disponível e serviços prestados e a que utilizadores.
3 - As informações referidas no número anterior serão usadas para verificação de admissibilidade e elegibilidade das candidaturas nos termos do presente Regulamento e do aviso de abertura do respetivo concurso
4 - As pré-propostas que tenham sido selecionadas por um painel de avaliação serão convidadas a apresentar uma candidatura à segunda fase do procedimento concursal. Este convite poderá envolver a consolidação de várias pré-propostas apresentadas num único convite, caso o painel de avaliação o considere adequado. Na segunda fase, deverá ser apresentada a seguinte informação mais detalhada:
a) Identificação da equipa, incluindo IR e co-IR associada à infraestrutura;
b) Descrição detalhada da infraestrutura proposta;
c) Plano de implementação da infraestrutura e cronograma com a duração máxima de três anos salvo situações excecionais e devidamente justificáveis;
d) Orçamento detalhado, incluindo contribuições próprias ou já garantidas;
e) Regras de utilização dos equipamentos;
f) Plano de sustentabilidade financeira, incluindo previsões de despesas e receitas anuais associadas ao funcionamento da infraestrutura;
g) Demonstração do histórico na prestação de serviços internos e externos, quando aplicável;
h) Identificação do impacto interno e externo esperado.
3 - As candidaturas são submetidas nos prazos e condições indicadas no Despacho do Diretor que aprova o aviso para apresentação de candidaturas.
Verificação de admissibilidade e elegibilidade de candidaturas
A verificação dos requisitos formais de admissibilidade e elegibilidade dos proponentes e das propostas é efetuada pelos serviços de CIÊNCIAS, cabendo ao Diretor a decisão final e inapelável de admissibilidade das mesmas.
Painéis de avaliação
Critérios de avaliação das candidaturas
Notificação da proposta de decisão, audiência prévia e decisão
Data de início do funcionamento das infraestruturas
A data de início de funcionamento das infraestruturas será definida caso a caso, nos termos de memorandos de entendimento individualizados a estabelecer entre o IR e a Direção de CIÊNCIAS após a data de notificação da decisão de financiamento ao/à IR.
Alterações às infraestruturas
Redução ou revogação do apoio
Acompanhamento e avaliação contínua
1 - CIÊNCIAS estabelecerá um processo de acompanhamento e avaliação anual das infraestruturas apoiadas para garantir que os padrões de qualidade e sustentabilidade são mantidos.
2 - A avaliação anual mencionada em 1 será feita pelo Diretor, através da avaliação de um relatório sucinto a elaborar pelo/a Investigador/a Responsável.
3 - O relatório anual mencionado em 2 será elaborado nos termos definidos num modelo único aprovado pelo Diretor.
3 - Serão feitos ajustes do incentivo financeiro ou recursos humanos atribuídos à infraestrutura conforme o desempenho da mesma, o cumprimento dos compromissos relativos às contribuições próprias especificadas na proposta e/ou o percurso efetuado rumo à sustentabilidade económica preconizada na candidatura.
Relatório final
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se aos concursos cuja data do aviso de abertura seja posterior.
318555038