1 - A apresentação de candidaturas é efetuada em formulário próprio no âmbito de um procedimento concursal interno decorrendo em duas fases.
2 - Na primeira fase de candidatura (pré-propostas) os/as IRs deverão apresentar a equipa associada à infraestrutura, um resumo dos objetivos e impacto interno e externo esperado da mesma, e listagens da instrumentação já disponível e serviços prestados e a que utilizadores.
3 - As informações referidas no número anterior serão usadas para verificação de admissibilidade e elegibilidade das candidaturas nos termos do presente Regulamento e do aviso de abertura do respetivo concurso
4 - As pré-propostas que tenham sido selecionadas por um painel de avaliação serão convidadas a apresentar uma candidatura à segunda fase do procedimento concursal. Este convite poderá envolver a consolidação de várias pré-propostas apresentadas num único convite, caso o painel de avaliação o considere adequado. Na segunda fase, deverá ser apresentada a seguinte informação mais detalhada:
a) Identificação da equipa, incluindo IR e co-IR associada à infraestrutura;
b) Descrição detalhada da infraestrutura proposta;
c) Plano de implementação da infraestrutura e cronograma com a duração máxima de três anos salvo situações excecionais e devidamente justificáveis;
d) Orçamento detalhado, incluindo contribuições próprias ou já garantidas;
e) Regras de utilização dos equipamentos;
f) Plano de sustentabilidade financeira, incluindo previsões de despesas e receitas anuais associadas ao funcionamento da infraestrutura;
g) Demonstração do histórico na prestação de serviços internos e externos, quando aplicável;
h) Identificação do impacto interno e externo esperado.
3 - As candidaturas são submetidas nos prazos e condições indicadas no Despacho do Diretor que aprova o aviso para apresentação de candidaturas.