O presente regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes à sua publicação do Diário da República, com exceção da parte referente à redução do IMI, que apenas será aplicável no ano civil subsequente.
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O presente regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes à sua publicação do Diário da República, com exceção da parte referente à redução do IMI, que apenas será aplicável no ano civil subsequente.
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Em vigor desde 26/12/2019