Projeto de Regulamento de Concessão de Benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Porto de Mós
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições constantes do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1 do artigo 33, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições de atribuição de benefícios sociais a conceder por parte do Município de Porto de Mós aos elementos pertencentes aos Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho, que se encontrem em atividade de funções.
Tipologia dos benefícios
Fundamentação dos benefícios
A fundamentação subjacente à atribuição dos benefícios sociais a que se refere o artigo anterior consta de Estudo Económico-Financeiro.
Requisitos
Concessão de Benefícios
Apresentação do pedido
Os interessados que pretendam candidatar-se à atribuição dos benefícios previstos no artigo 3.º do presente Regulamento, devem apresentar requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, através de formulário próprio para o efeito, e entregar no Gabinete de Atendimento ao Munícipe da Câmara Municipal, acompanhado da Ficha Individual do Recenseamento Nacional de Bombeiros Portugueses.
Apreciação
Decisão
Compete ao Presidente da Câmara Municipal com faculdade de delegação nos vereadores, proferir decisão sobre o pedido apresentado pelo requerente.
Indeferimento
Constitui causa de indeferimento do pedido de atribuição dos benefícios sociais, o incumprimento do disposto no artigo 3.º do presente Regulamento.
Responsabilidade criminal
As falsas declarações integram o crime de falsificação de documentos, previsto no artigo 256.º do Código Penal.
Cartão de Identificação
Interpretação e integração de lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Porto de Mós.
Direito subsidiário
A tudo o que não se encontrar especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor nos 15 dias seguintes à sua publicação do Diário da República, com exceção da parte referente à redução do IMI, que apenas será aplicável no ano civil subsequente.
312832809