O presente Regulamento tem por objeto estabelecer as condições de atribuição de benefícios sociais a conceder por parte do Município de Porto de Mós aos elementos pertencentes aos Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho, que se encontrem em atividade de funções.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 26/12/2019
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Em vigor desde 26/12/2019