- 1 -Os benefícios sociais a atribuir pelo Município de Porto de Mós aos elementos dos Corpos de Bombeiros das Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários do Concelho, compreendem:
- a)Seguro de acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal de Porto de Mós, de acordo com a legislação em vigor, o qual será atualizado sempre que necessário, devendo as Associações Humanitárias dos Bombeiros Voluntários do Concelho de Porto de Mós de apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, o quadro de pessoal atualizado;
- b)Apoio financeiro para pagamento de propinas escolares para Bombeiros que frequentem uma licenciatura no ensino superior público, desde que tenham obtido aproveitamento escolar no ano anterior, salvo tratando-se do primeiro ano;
- c)Apoio inicial para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos em serviço;
- d)Benefício de isenção do pagamento de todas as taxas inerentes ao licenciamento e/ou comunicação prévia referentes a operações urbanísticas para habitação própria e permanente, cuja concessão desta isenção pressuponha a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do requerente ou de outro membro do agregado familiar;
- e)Redução em 50 % do pagamento da taxa de IMI, sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do Bombeiro pelo período mínimo de dez anos e desde que, não exista outro prédio destinado a habitação da propriedade do mesmo ou de outro membro do agregado familiar, sob pena de liquidez das taxas devidas;
- f)Isenção de tarifas e taxas administrativas municipais devidas pela ligação à rede de abastecimento de água e saneamento, nos termos do respetivo regulamento em vigor;
- g)Acesso à tarifa social dos Serviços de Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos de Sólidos Urbanos, de acordo com o Regulamento tarifário da prestação dos Serviços de Abastecimento de Água, de tratamento de Águas residuais e de recolha de resíduos sólidos do Municípios de Porto de Mós;
- h)Isenção do pagamento do preço das refeições escolares servidas nos estabelecimentos de ensino da rede pública, sob a jurisdição do município, para os filhos dos bombeiros que frequentam estes estabelecimentos;
- i)Atribuição de apoio análogo ao atribuído aos beneficiários de Escalão A para material escolar e visitas de estudo para os filhos de bombeiros que frequentem o ensino pré-escolar e 1.º ciclo, em estabelecimento de ensino sob a alçada do Município de Porto de Mós;
- j)Atribuição de apoio análogo ao atribuído aos beneficiários de Escalão A para Atividades de Animação e Apoio à Família para os filhos de bombeiros que frequentem o ensino pré-escolar, em estabelecimento de ensino sob a alçada do Município de Porto de Mós;
- k)Disponibilização temporária de produtos do banco local a qualquer membro do agregado familiar, nos termos do disposto no regulamento em vigor;
- l)Redução em 50 % dos valores constantes da Tabela de Taxas e Outras Receitas em vigor no Município, nas piscinas municipais geridas pelo Município e do FabLab nos termos do respetivo regulamento em vigor;
- m)Subsídio de funeral por morte dos bombeiros no ativo no valor de 500 euros, e apoio jurídico, psicológico e administrativo ao agregado familiar em casos de processos de natureza ou caráter social, decorrentes da sua morte, no exercício das funções de bombeiro.
- 2 -Para efeitos do aproveitamento escolar referido na alínea b) do número anterior, considera-se que teve aproveitamento escolar num ano letivo, o estudante que tenha obtido aproveitamento a 80 % das unidades de crédito constante do plano curricular desse ano.
- 3 -Os apoios concedidos no número um não são cumulativos com outros apoios atribuídos da mesma natureza nos termos dos regulamentos em vigor.
Artigo 3.º — Tipologia dos benefícios
Vigente desde: 26/12/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/12/2019