- 1 -Os incentivos a conceder aos projetos de investimento candidatados são atribuídos de acordo com os seguintes fatores:
- a)Montante do Investimento (MI) a realizar nos primeiros cinco anos de atividade:
- i)(igual ou maior que) (euro)2.000.000,00: 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 e (menor que) (euro) 2.000.000,00: 75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00: 50 %
- iv)(igual ou maior que) (euro)250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00: 25 %
- v)(igual ou maior que) (euro)100.000,00 e (menor que)(euro)250.000,00: 10 %
- vi)(menor que) (euro)100.000,00: 0 %
- b)Número de Postos de Trabalho (PT) diretos líquidos a criar durante o período de implementação do projeto:
- i)(igual ou maior que) 40 postos de trabalho: 100 %
- ii)(igual ou maior que) 30 e (menor que) 40 postos de trabalho: 80 %
- iii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho: 60 %
- iv)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho: 40 %
- v)(igual ou maior que) 3 e (menor que) 10 postos de trabalho: 20 %
- vi)(igual ou maior que) 1 e (menor que) 3 postos de trabalho: 10 %
- vii)(menor que) 1 posto de trabalho: 0 %
- viii)Quando, pelo menos 25 % dos postos de trabalho criados forem preenchidos com desempregados detentores de qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), residentes e inscritos no Centro de Emprego de Arcos de Valdevez, então ao valor de PT é somado 10 pontos;
- ix)Quando 50 % dos trabalhadores contratados residirem no concelho de Arcos de Valdevez, ao valor de PT é somado 10 pontos.
- c)Sede Fiscal (SF) da empresa no Concelho de Arcos de Valdevez:
- i)Tem sede em Arcos de Valdevez - SF=100 %
- ii)Não tem sede em Arcos de Valdevez - SF= 0 %
- a)Montante do Investimento (MI) a realizar nos primeiros cinco anos de atividade:
- 2 -O Incentivo Fiscal (IF) será calculado da seguinte forma:
IF = 40 % X MI + 40 % X PT + 20 % X SF
- 3 -As candidaturas aprovadas podem beneficiar de uma isenção ou redução nas taxas municipais (ITM) devidas pela emissão de título administrativo relacionado com aprovação das operações urbanísticas de edificação e respetiva utilização afetas ao investimento, ponderada de acordo com os critérios definidos para o valor de investimento:
- i)Superior a 1.000.000,00(euro) - ITM = 100 %
- ii)Igual ou inferior a 1.000.000,00(euro) - ITM =75 %
- i)Superior a 1.000.000,00(euro) - ITM = 100 %
Artigo 7.º — Critérios para a Concessão de incentivos ao investimento
Vigente desde: 27/10/2022
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