Abertura de um período de consulta pública do Projeto de Regulamento Municipal para a Concessão de Incentivos ao Investimento em Arcos de Valdevez
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com os n.os 2 e 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação; a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, as alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação da Lei n.º 66/2020, de 4 de novembro; e o artigo 23.º-A do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, na sua atual redação.
Objeto
Âmbito
I. Na produção de novos bens e serviços no Concelho e no País;
II. Na expansão de capacidades de produção em setores de alto conteúdo tecnológico ou com procuras internacionais dinâmicas;
III. Na inovação de processo organizacional e de marketing;
Concessão de Incentivos
Condições de elegibilidade
Formalização da candidatura
Critérios para a Concessão de incentivos ao investimento
IF = 40 % X MI + 40 % X PT + 20 % X SF
Concessão de Incentivos Empresariais
IF x IMT;
IF x IMI;
ITM x Taxa Municipal;
VTI = (IF x IMT) + (IF x IMI) + (ITM x Taxa Municipal)
sendo:
IMI - valor bruto de IMI (euros); (estimado com base no prazo máximo de isenção, na taxa máxima legalmente prevista e no valor que consta do projeto);
IMT - valor bruto de IMT (euros) - caso exista; (estimado com base nos valores de transação que constam do projeto);
Taxas Municipais - valor bruto de taxas e/ou outras receitas municipais devidas pela emissão de título administrativo relacionado com a aprovação das operações urbanísticas de edificação e/ou respetiva utilização;
VTI = Valor Total do Incentivo.
Concessão de Incentivos ao Turismo
VTI = IMI
Concessão de Incentivos à Habitação a Custos Controlados
VTI= IMI + IMT + ITM
Informações complementares
O Município reserva-se o direito de solicitar os elementos complementares que tiver por convenientes para efeitos de apreciação e admissão da candidatura, devendo os mesmos ser fornecidos pelo candidato no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição liminar.
Apreciação e decisão da candidatura
Contrato de concessão de incentivos ao investimento
Caducidade da Candidatura
Obrigações dos beneficiários
Acompanhamento, controlo e fiscalização
Resolução ou modificação do contrato
Dúvidas e omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Arcos de Valdevez, com observância da legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Situação económica e financeira equilibrada e financiamento adequado por capitais próprios
AF = Cap_PPE/Ativo_E
em que:
Cap_PPE = Capitais próprios da empresa, incluindo os suprimentos, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio.
Ativo_E = Ativo da empresa.
NCP = Cap_PPF/lnv_Eleg
em que:
Cap_PPF = Novos Capitais Próprios para financiamento do projeto, incluindo aumentos de capital, prestações suplementares e suprimentos de sócios, desde que estes venham a ser incorporados em capital próprio até 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da notificação da Câmara Municipal. Podem ser considerados para este efeito os capitais próprios que ultrapassem 20 % do ativo total líquido do ano anterior ao da candidatura.
Inv_Eleg = Montante do investimento elegível do projeto.
ANEXO B
Declaração de compromisso
(beneficiário(a)/requerente)... com o NIF/NIPC ..., com sede/residência em ..., concelho de..., para efeitos de candidatura no âmbito do "Regulamento para a Concessão de Incentivos ao Investimento em Arcos de Valdevez", declara sobre compromisso de honra conhecer e aceitar os termos do Regulamento publicado no DR ... Série, n.º... de
..., ..., .../20...
O Beneficiário,
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ANEXO C
Minuta de contrato concessão de incentivos ao investimento em Arcos de Valdevez
O Município de Arcos de Valdevez pretende conceder incentivos ao investimento empresarial, no sentido de tornar o concelho mais atrativo à realização de investimentos que viabilizem a criação de riqueza, de emprego e que sejam relevantes para a melhoria da qualidade de vida dos arcuenses e para o desenvolvimento sustentável, bem como para a fixação e atração da população no concelho.
Assim, considerando que:
A promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populações e do desenvolvimento são atribuições municipais que se encontram previstas no n.º 1 e na alínea m) do n.º 2 do Artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Para a execução destas atribuições, a lei prevê o exercício de competências pela Câmara Municipal ao nível do desenvolvimento local, nomeadamente através da participação em programas de apoio à captação e fixação de empresas, da colaboração no apoio a iniciativas locais de emprego, da promoção do turismo local e do desenvolvimento de atividades de formação profissional.
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, possibilita, também, no artigo 33.º, n.º 1, alínea u) do seu Anexo I, a concretização destas atribuições, ao estabelecer que compete à Câmara Municipal apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados atividades de interesse municipal.
Na sequência da apresentação de candidatura ao Programa Municipal de Concessão de Apoio ao Investimento em Arcos de Valdevez, a Câmara Municipal deliberou, atenta a análise efetuada pelos serviços, pela concessão de apoios ao investimento, razão pela qual é celebrado o presente contrato:
Entre:
Primeiro Outorgante: Município de Arcos de Valdevez, pessoa coletiva de direito público n.º 505211696, com sede na Praça Municipal, Arcos de Valdevez, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, João Manuel do Amaral Esteves, com domicílio profissional na supracitada morada e com poderes para o ato, conferidos pela deliberação da Câmara Municipal datada de ...; e
Segundo Outorgante: ... pessoa coletiva número...com sede ... legalmente representada pelo ... na qualidade de (gerente/administrador), e com poderes para o ato conforme ...,
Contrato que se rege pelo Regulamento do Programa Municipal de Concessão de Apoio ao Investimento em Arcos de Valdevez e demais legislações comunitárias e nacionais aplicável, bem como pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Âmbito do Contrato e condições de acesso ao apoio
Cláusula 2.ª
Objetivos do projeto de investimento
Cláusula 3.ª
Incentivos a conceder
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e Fiscalização
Cláusula 5.ª
Obrigações do Segundo Outorgante
Pelo presente contrato o Segundo Outorgante obriga-se a:
Cláusula 6.ª
Responsabilidade pelo cumprimento das obrigações
Cláusula 7.ª
Renegociação do contrato
O incumprimento por parte da representada do segundo outorgante das obrigações assumidas, confere ao Município de Arcos de Valdevez o direito de resolver o presente contrato, nos seguintes casos:
Cláusula 8.ª
Resolução do contrato
O incumprimento por parte da representada do segundo outorgante das obrigações assumidas, confere ao Primeiro Outorgante o direito de resolver o presente contrato, no caso de não cumprimento, por facto imputável ao beneficiário, dos objetivos e obrigações legais e contratuais.
Cláusula 9.ª
Efeitos da resolução do contrato
Cláusula 10.ª
Prazo
O presente contrato vigora pelo período de (...) anos.
O presente contrato é celebrado em dois exemplares, ambos valendo como originais, os quais vão ser assinados pelos outorgantes, sendo um exemplar entregue a cada um deles.
(Data)
Pelo Primeiro Outorgante
...
Pelo Segundo Outorgante
...
315775191