Os utilizadores e a entidade gestora celebrarão um contrato de utilização/cedência, através do qual a entidade gestora cederá um espaço de incubação físico, que possibilita a utilização de espaços comuns, e presta os serviços constantes do presente documento, dentro das condições particulares previstas em cada contrato.
Artigo 11.º — Contratos de utilização/cedência e prestação de serviços
Vigente desde: 26/09/2025
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