Aprova o Regulamento da Incubadora de Empresas de Baião ― IEB.
Legislação habilitante
O presente Regulamento fundamenta-se no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º, alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 23.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atual.
Objeto
O presente Regulamento define as regras de funcionamento e as condições para a utilização de espaços e serviços disponibilizados pela Incubadora de Empresas de Baião.
Promotor
O Município de Baião é a entidade que promove a utilização e a ocupação de espaço, sendo da sua responsabilidade a promoção e a gestão do projeto do Incubadora de Empresas de Baião, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.
Competência
Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos termos legalmente previstos, executar e fiscalizar o cumprimento das presentes normas de utilização.
Objetivos
Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas inovadoras, são objetivos da INCUBADORA:
Localização
O espaço da Incubadora, com uma área de 42,19 m2 (openspace e sala reuniões), situa-se na Rua Comandante Agatão Lança, n.º 12, Fração C, União de Freguesias de Campelo e Ovil, Concelho de Baião, podendo vir a assumir uma estrutura multipolar através da sua ligação a futuras instalações para empresas, instituições de ensino, polos científicos e tecnológicos.
Instalações
Serviços
O apoio prestado no âmbito da INCUBADORA é constituído pelos seguintes serviços:
Utilizadores
Atividades
Contratos de utilização/cedência e prestação de serviços
Os utilizadores e a entidade gestora celebrarão um contrato de utilização/cedência, através do qual a entidade gestora cederá um espaço de incubação físico, que possibilita a utilização de espaços comuns, e presta os serviços constantes do presente documento, dentro das condições particulares previstas em cada contrato.
Cedência de espaços a terceiros
Os utilizadores ficam expressamente proibidos a qualquer título de arrendar, sublocar ou ceder no todo ou em parte o posto de trabalho cedido, sob pena de resolução imediata e automática do contrato a outorgar com o Promotor com todas as consequências daí resultantes.
Direito dos utilizadores
Os utilizadores terão o direito a usufruir em plenitude do espaço cedido e a utilizar todas as infraestruturas, serviços de uso comum instalados no espaço de incubação, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional, operacional ou estratégica, pelo promotor.
Deveres dos utilizadores
Acesso ao espaço de incubação
Prazo
A instalação dos utilizadores no espaço de incubação terá um prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses, exceto em casos específicos devidamente justificados e aceites pela Câmara Municipal de Baião.
Acesso ao espaço de incubação
Comissão de Avaliação
Critérios de Seleção
Candidaturas Elegíveis e Processo de Decisão
Consequências do não pagamento do serviço de espaços e/ou serviços disponíveis
O não pagamento, após atraso superior a 8 (oito) dias úteis, em relação aos prazos previamente estabelecidos com o promotor pode levar à suspensão e/ou rescisão do respetivo serviço de utilização e/ou serviços associados à incubadora.
Resolução do contrato
O Município de Baião reserva-se no direito de, unilateralmente, mediante o envio de comunicação escrita devidamente fundamentada, decretar a resolução imediata dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da pessoa coletiva/pessoa singular incubada, caso verifique que:
Cessação do contrato
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal de Baião.
Remissão
Em tudo o que não seja regulado no presente regulamento, aplica-se, subsidiariamente, o Código de Procedimento Administrativo, nomeadamente no que concerne a prazos legais.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Espaço OpenSpace
Serviços
Standard
Premium
Morada
X
X
Secretária e cadeira executiva
X
X
Local para receção de correspondência
X
X
Utilização da Sala de Reuniões
12H/mês
24H/mês
Acesso à Internet
X
X
Utilização de Impressora/Digitalizadora (1) (2)
X
X
Preço (2)
40€/Mês
50€/Mês
(1) Inclui pacote de impressão de 100 páginas a preto e branco e 50 páginas a cores, em formato A4. Páginas adicionais, a preto e branco, 0,15 € (uma face) e 0,20 € (duas faces), em formato A4 e 0,25 € (uma face) e 0,40 € (duas faces), em formato A3. Páginas adicionais, a cores, 1,00 € (uma face) e 1,50 € (duas faces), em formato A4 e 1,60 € (uma face) e 2,00 € (duas faces), em formato A3.
(2) Aos valores acresce taxa de IVA legal.
Outros serviços
Serviços
Preço
Unidade
Sala de reuniões (1)
5€
hora
Sala de Formação (1)
25€
dia
(1) Aos valores acresce taxa de IVA legal.
319489999