Os utilizadores terão o direito a usufruir em plenitude do espaço cedido e a utilizar todas as infraestruturas, serviços de uso comum instalados no espaço de incubação, segundo as condições estabelecidas, acatando e obedecendo a todas as limitações impostas por razões de ordem funcional, operacional ou estratégica, pelo promotor.
Artigo 13.º — Direito dos utilizadores
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025