- 1 -O acesso ao espaço de incubação será condicionado;
- 2 -A utilização das instalações obedecerá a horários preestabelecidos pela Câmara Municipal de Baião;
- 3 -O acesso ao espaço de incubação, fora da hora normal de funcionamento, só é permitido aos colaboradores dos utilizadores aí instalados e devidamente identificados;
- 4 -Deverá ser cumprida a Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto, na sua redação atual, pelo que é proibido fumar nos postos de trabalho e nos espaços comuns para benefício de todos aqueles que os utilizam;
- 5 -Será afixado, em local próprio, sinalética de identificação de cada utilizador;
- 6 -Será reservado o direito ao promotor de impedir a entrada de indivíduos que ofendam ou provoquem qualquer distúrbio nas instalações;
- 7 -O utilizador será obrigado a efetuar um seguro de responsabilidade civil que salvaguarde as instalações e o recheio das mesmas, colocando como beneficiário a Câmara Municipal de Baião;
- 8 -O utilizador será também obrigado a efetuar um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros;
- 9 -O utilizador procederá à entrega de cópia das apólices supracitadas, devendo fazer prova do seu pagamento anualmente, aquando do vencimento destas;
- 10 -O utilizador está impossibilitado de efetuar qualquer obra no espaço cedido ou em espaço comum, exceto em caso de necessidade de obras de adaptação do espaço, as quais são obrigatórias e previamente autorizadas por escrito pela Câmara Municipal de Baião;
- 11 -A autorização para a colocação de publicidade no interior do edifício ora designado por Incubadora é da exclusiva responsabilidade da Câmara Municipal de Baião.
Artigo 15.º — Acesso ao espaço de incubação
Vigente desde: 26/09/2025
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