- 1 -A avaliação das candidaturas instruídas, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do presente regulamento, incumbe à Comissão de Avaliação.
- 2 -Compete ao Presidente da Câmara Municipal designar a Comissão de Avaliação.
- 3 -O Presidente da Câmara Municipal designa, por despacho, os três membros que compõem a Comissão, devendo ter em conta, como critérios valorativos da sua decisão, o Curriculum Vitae e/ou experiência profissional de pessoas que estejam diretamente relacionados com as áreas de trabalho da presente incubadora.
Artigo 18.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 26/09/2025
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Em vigor desde 26/09/2025