Âmbito
O presente Regulamento disciplina a utilização dos auditórios propriedade do município.
Objecto
Os auditórios objecto do presente Regulamento são os situados no edifício dos Paços do Concelho, no centro de juventude e na biblioteca municipal.
Utilização e graus de prioridade
Normas de utilização e taxas
Isenção de taxas
Estão isentos do pagamento de taxas:
1) Órgãos autárquicos (ou a seu requerimento, que obtenha despacho favorável);
2) Estabelecimentos de ensino público (até ao ensino básico, inclusive);
3) Instituições que tenham reconhecido o estatuto de utilidade pública pela administração central e ou pelo município;
4) Outras que obtenham decisão favorável do órgão executivo do município.
Responsabilidades
As entidades utilizadoras, com excepção dos órgãos autárquicos, são responsáveis, pela manutenção do auditório em boas condições de higiene, limpeza e funcionalidade.
Disposições diversas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu (Assinatura ilegível), director do Departamento da Administração-Geral do município das Caldas da Rainha, o subscrevi.
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.