- 1 -A utilização dos auditórios implica o pagamento das taxas de utilização constante do artigo 36.º do capítulo XIV - diversos - da tabela geral de taxas do concelho das Caldas da Rainha, variando a taxa a liquidar em função do serviço ocorrer em:
- 1.1 -Dias úteis;
- 1.2 -Sábados, domingos e feriados (ou equiparados);
- 1.3 -Horário diurno ou nocturno.
- 2 -Considera-se horário diurno (ou horário normal de expediente) o período que decorre entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos, ininterruptamente.
- 3 -O horário de utilização situa-se entre as 9 horas e a 1 hora do dia seguinte.
- 4 -O deferimento da ocupação dos auditórios depende (para além das normas de acesso), da sua disponibilidade e de o requerimento ser apresentado com antecedência mínima de oito dias e máxima de 30 dias (contados de forma seguida).
Artigo 4.º — Normas de utilização e taxas
Vigente desde: 01/03/2004
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Em vigor desde 01/03/2004