- 1 -Após aprovação da lista provisória será concedido um prazo de 10 dias úteis para reclamação, a contar da data de afixação do Edital.
- 2 -Findo o prazo estabelecido no número anterior, o Júri analisará as reclamações e elaborará proposta de lista definitiva da seleção dos candidatos.
Artigo 11.º — Reclamações
Vigente desde: 27/10/2022
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Em vigor desde 27/10/2022