Considera-se que teve aproveitamento excecional o estudante que satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)No ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa tenha obtido uma aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano em que se encontra inscrito;
- b)A média das classificações das unidades curriculares a que se refere a alínea anterior seja igual ou superior a 17 valores.